Legislação

Decreto 6.368, de 30/01/2008

Art.
Art. 5º

- O art. 2º do Anexo I ao Decreto 5.711/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
I - (...)
(...)
b) (...)
(...)
3. Diretoria de Relações Internacionais;
(...)] (NR)
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