Legislação

Decreto 6.369, de 30/01/2008

Art.
Art. 3º

- O CGCOM-SUL contará com um Grupo Executivo para assessorá-lo na elaboração dos documentos de que trata o § 3º do art. 2º, bem como preparar a agenda das atividades planejadas e a pauta de trabalho das reuniões do Comitê.

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