Legislação

Decreto 6.371, de 12/02/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 4.801, de 06/08/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
(...).
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e
X - segurança da informação, definida no art. 2º, inc. II, do Decreto 3.505, de 13/06/2000.
(...).] (NR)
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