Legislação
Decreto 6.372, de 14/02/2008
(Revogado pelo Decreto 7.139, de 29/03/2010). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.139, de 29/03/2010 (Revogação total)Decreto 6.614, de 23/10/2008 (art. 23 do Anexo)
@NOTAFONTE = [Revogado pelo Decreto 7.139, de 29/03/2010]. Servidor público. Estrutura Regimental. Cargos. Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1 - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2 - O regimento interno da SUFRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 - Fica revogado o Decreto 4.628, de 21/03/2003.
Brasília, 14/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Migu0el Jorge
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
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