Legislação

Decreto 6.372, de 14/02/2008

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral de Comunicação Social;

c) Coordenação-Geral do Conselho de Administração;

d) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;

e) Coordenação-Geral de Representação Institucional; e

f) Coordenação-Geral de Comércio Exterior;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria; e

d) Superintendência Adjunta de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

b) Superintendência Adjunta de Projetos; e

c) Superintendência Adjunta de Operações;

V - unidades descentralizadas:

a) Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental;

b) Áreas de Livre Comércio; e

c) Coordenações Regionais.

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