Legislação

Decreto 6.373, de 14/02/2008

Art.
Art. 2º

- Fica designada a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 9.491/1997.

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