Legislação

Decreto 6.375, de 19/02/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Co-Produção Cinematográfica, celebrado em Berlim, em 17/02/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Berlim, em 17 de fevereiro de 2005, um Acordo sobre Co-Produção Cinematográfica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 288, de 23/10/2007; Decreta:

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