Legislação

Decreto 6.376, de 19/02/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga as Modificações aos Convênios Constitutivos da Corporação Financeira Internacional - CFI e do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto das Modificações aos Convênios Constitutivos da Corporação Financeira Internacional - CFI e do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, por meio do Decreto Legislativo 369, de 21/12/2007; Decreta:

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