Legislação
Decreto 6.377, de 19/02/2008
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Comunicação Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro Chefe:
a) Gabinete;
b) Subchefia-Executiva: Departamento de Patrocínios;
c) Porta-Voz.
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Comunicação Integrada:
1. Departamento de Internet e Eventos;
2. Departamento de Comunicação da Área Social;
3. Departamento de Comunicação da Área de Desenvolvimento; e
4. Departamento de Mídia.
b) Secretaria de Gestão, Controle e Normas:
1. Departamento de Normas; e
2. Departamento de Controle.
c) Secretaria de Imprensa;
1. Departamento de Relações com a Imprensa Nacional;
2. Departamento de Relações com a Imprensa Internacional;
3. Departamento de Relações com a Imprensa Regional;
4. Departamento de Produção e Divulgação de Imagens; e
5. Departamento de Apoio Operacional e Administrativo.
III - entidades vinculadas:
a) RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
b) EBC - Empresa Brasil de Comunicação.
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