Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Comunicação Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro Chefe:

a) Gabinete;

b) Subchefia-Executiva: Departamento de Patrocínios;

c) Porta-Voz.

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Comunicação Integrada:

1. Departamento de Internet e Eventos;

2. Departamento de Comunicação da Área Social;

3. Departamento de Comunicação da Área de Desenvolvimento; e

4. Departamento de Mídia.

b) Secretaria de Gestão, Controle e Normas:

1. Departamento de Normas; e

2. Departamento de Controle.

c) Secretaria de Imprensa;

1. Departamento de Relações com a Imprensa Nacional;

2. Departamento de Relações com a Imprensa Internacional;

3. Departamento de Relações com a Imprensa Regional;

4. Departamento de Produção e Divulgação de Imagens; e

5. Departamento de Apoio Operacional e Administrativo.

III - entidades vinculadas:

a) RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

b) EBC - Empresa Brasil de Comunicação.

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