Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social,

II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Comunicação Social em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Comunicação Social;

V - articular e apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados;

VI - assessorar o Ministro de Estado na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria de Comunicação Social em eventos do seu interesse; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

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