Legislação
Decreto 6.377, de 19/02/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social,
II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Comunicação Social em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Comunicação Social;
V - articular e apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados;
VI - assessorar o Ministro de Estado na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria de Comunicação Social em eventos do seu interesse; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
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