Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 5º

- Ao Departamento de Patrocínios compete:

I - estruturar e coordenar o funcionamento do Comitê de Patrocínios;

II - auxiliar na elaboração de políticas de patrocínios;

III - observar, na aprovação das propostas de patrocínios apresentadas pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, a uniformidade de critérios e a adequação às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social;

IV - propor critérios de seleção e análise de projetos de patrocínio de órgãos e entidades integrantes do SICOM;

V - promover a articulação entre os integrantes do SICOM nos assuntos de sua competência;

VI - orientar para o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal nos eventos patrocinados pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VII - analisar e aprovar as propostas de ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, depois de ouvido o Comitê de Patrocínios, quando for o caso;

VIII - orientar os órgãos e entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação no que se refere a patrocínios; e

IX - exercer outras atribuições designadas pelo Subchefe-Executivo.

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