Legislação
Decreto 6.378, de 19/02/2008
Capítulo II - DA EESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete;
c) Secretaria-Executiva:
Alínea com redação dada pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).
1. Secretaria de Administração:
1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;
1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.5. Diretoria de Telecomunicações;
Redação anterior: [c) Secretaria-Executiva; e]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Articulação Social;
b) Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e
c) Secretaria Nacional de Juventude; e
III - órgão descentralizado: Representação Regional no Estado do Rio de Janeiro;
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.
V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.
Inc. V acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).
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