Legislação

Decreto 6.378, de 19/02/2008
(D.O. 20/02/2008)

Art. 2º

- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete;

c) Secretaria-Executiva:

Alínea com redação dada pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

1. Secretaria de Administração:

1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;

1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;

1.5. Diretoria de Telecomunicações;

Redação anterior: [c) Secretaria-Executiva; e]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Articulação Social;

b) Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e

c) Secretaria Nacional de Juventude; e

III - órgão descentralizado: Representação Regional no Estado do Rio de Janeiro;

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.

V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.

Inc. V acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).