Legislação
Decreto 6.378, de 19/02/2008
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES, DO ÓRGÃO DESCENTRALIZADO E DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 8º- À Secretaria Nacional de Juventude compete:
I - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a juventude; e
III - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude.
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