Legislação
Decreto 6.378, de 19/02/2008
(D.O. 20/02/2008)
- À Secretaria Nacional de Articulação Social compete:
I - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo; e
III - definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações do Governo em seu relacionamento com a sociedade civil.
- À Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais compete:
I - planejar, organizar e acompanhar as atividades de agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - produzir análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República; e
III - realizar estudos de natureza político-institucional.
- À Secretaria Nacional de Juventude compete:
I - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a juventude; e
III - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude.
- À Representação Regional no Rio de Janeiro, na sua área de jurisdição, compete:
I - representar a Secretaria-Geral, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas de sua competência;
II - orientar e acompanhar a implementação dos programas, projetos e atividades da Secretaria-Geral;
III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria-Geral;
IV - auxiliar a Secretaria-Geral na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas e o terceiro setor; e
VI - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- Ao Conselho Nacional de Juventude compete formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude e fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil.