Legislação

Decreto 6.378, de 19/02/2008

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES, DO ÓRGÃO DESCENTRALIZADO E DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 7º

- À Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais compete:

I - planejar, organizar e acompanhar as atividades de agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - produzir análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República; e

III - realizar estudos de natureza político-institucional.

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