Legislação

Decreto 6.378, de 19/02/2008

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES, DO ÓRGÃO DESCENTRALIZADO E DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 6º

- À Secretaria Nacional de Articulação Social compete:

I - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo; e

III - definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações do Governo em seu relacionamento com a sociedade civil.

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