Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
(Revogado pelo Decreto 11.234, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.234, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022)Decreto 10.596, de 08/01/2021, art. 5º, 6º, 7º (arts. 2º, 17, 18, 28-A, Anexo II . Vigência em 08/02/2021)
Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 2º, 3º e 6º (arts. 2º, 6º, 9º, 12, 13, 20, 27 e Anexos II e III. Vigência em 13/02/2020)
Decreto 9.436, de 03/07/2018, art. 2º (Anexo II)
Decreto 8.963, de 17/01/2017, art. 8º (art. 4º e Anexo I, arts. 2º, 11, 26, 28 e 34. Vigência em 09/02/2017)
Decreto 7.406, de 27/12/2010 (arts. 2º, 11 e Anexo II)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da CVM para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a CVM, seis DAS 101.2.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 8.965, de 19/01/2017).
Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 10, I (Revoga o artigo. Vigência em 09/02/2017). Redação anterior (original): «Art. 4º - O regimento interno da CVM será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.»Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados o Decreto 4.763, de 24/06/2003, Decreto 4.933, de 23/12/2003, e Decreto 5.946, de 26/10/2006.
Brasília, 27/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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