Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 10- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - assessorar o Colegiado no seu relacionamento com os meios de comunicação em geral; e
II - coordenar as atividades relacionadas à veiculação de informações da CVM para o público em geral, por intermédio da imprensa e dos veículos de comunicação especializados.
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