Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
(D.O. 28/02/2008)
- Ao Gabinete compete:
I - representar o Presidente em seu relacionamento administrativo, político e social;
II - (Revogado pelo Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º, I. Vigência em 13/02/2020).
Redação anterior (original): [II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da CVM;]
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da CVM.
- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - assessorar o Colegiado no seu relacionamento com os meios de comunicação em geral; e
II - coordenar as atividades relacionadas à veiculação de informações da CVM para o público em geral, por intermédio da imprensa e dos veículos de comunicação especializados.
- À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete:
Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/02/2017).I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM;
II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e
III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos.
Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 09/02/2017). Redação anterior: [Art. 11 - À Assessoria de Análise e Pesquisa compete: ( Decreto 7.406, de 27/12/2010 (Nova redação ao caput).)
Redação anterior (original): [Art. 11 - À Assessoria Econômica compete:
I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica; e
II - realizar pesquisas e estudos de natureza econômica, bem como prover a disponibilização de dados econômico-financeiros para todas as áreas da CVM.]