Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 14- À Superintendência Administrativo-Financeira compete:
I - supervisionar e orientar a execução de atividades referentes à administração de recursos humanos;
II - supervisionar e coordenar a execução da administração financeira e de bens e serviços gerais; e
III - fiscalizar o pagamento e a arrecadação da taxa de fiscalização, das multas provenientes de penalidades aplicadas em julgamentos e das multas cominatórias.
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