Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art. 34

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 34

- (Revogado pelo Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 10, II. Vigência em 09/02/2017).

Redação anterior (original): [Art. 4º - As normas de organização e funcionamento da CVM e atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, proposto pelo seu Presidente e aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.]

Decreto 10.596, de 08/01/2021, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 08/02/2021).
Decreto 9.436, de 03/07/2018, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 09/02/2017).
Decreto 7.406, de 27/12/2010 (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 13/02/2020).
Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º (Revoga o Anexo III. Vigência em 13/02/2020).
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