Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art. 11

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 11

- À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete:

Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/02/2017).

I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM;

II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e

III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos.

Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 09/02/2017).

Redação anterior: [Art. 11 - À Assessoria de Análise e Pesquisa compete: ( Decreto 7.406, de 27/12/2010 (Nova redação ao caput).)
Redação anterior (original): [Art. 11 - À Assessoria Econômica compete:
I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica; e
II - realizar pesquisas e estudos de natureza econômica, bem como prover a disponibilização de dados econômico-financeiros para todas as áreas da CVM.]

Decreto 7.406, de 27/12/2010 (Nova redação ao caput).
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