Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
Art. 9º
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 9º- Ao Gabinete compete:
I - representar o Presidente em seu relacionamento administrativo, político e social;
II - (Revogado pelo Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º, I. Vigência em 13/02/2020).
Redação anterior (original): [II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da CVM;]
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da CVM.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;