Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 8º

- Ao Colegiado compete:

I - fixar a política geral da CVM; e

II - expedir os atos normativos e exercer outras atribuições legais e complementares de competência da CVM.

Parágrafo único. O Colegiado poderá determinar que qualquer das diversas Superintendências conduza inquéritos administrativos nas condições por ele especificadas.

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