Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
Art. 8º
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 8º- Ao Colegiado compete:
I - fixar a política geral da CVM; e
II - expedir os atos normativos e exercer outras atribuições legais e complementares de competência da CVM.
Parágrafo único. O Colegiado poderá determinar que qualquer das diversas Superintendências conduza inquéritos administrativos nas condições por ele especificadas.
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