Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
(D.O. 28/02/2008)
Art. 8º
- Ao Colegiado compete:
I - fixar a política geral da CVM; e
II - expedir os atos normativos e exercer outras atribuições legais e complementares de competência da CVM.
Parágrafo único. O Colegiado poderá determinar que qualquer das diversas Superintendências conduza inquéritos administrativos nas condições por ele especificadas.