Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 12- À Auditoria Interna compete:
I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;
II - realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da CVM;
III - propor ao Colegiado a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento dos seus órgãos internos;
Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 13/02/2020).Redação anterior (original): [III - propor ao Colegiado a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento dos seus órgãos internos; e]
IV - auxiliar o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e adotar as providências atinentes à matéria correicional, nos termos do disposto na legislação aplicável; e
Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 13/02/2020).Redação anterior (original): [IV - auxiliar o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem como tomar providências atinentes à matéria correicional, nos termos da legislação aplicável.]
V - analisar as reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da CVM, observado o disposto no Capítulo IV da Lei 13.460, de 26/06/2017, e no Decreto 9.492, de 5/09/2018.
Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 2º (acrescenta o inc. V. Vigência em 13/02/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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