Legislação
Decreto 6.386, de 29/02/2008
- Ocorrerá o descredenciamento do consignatário quando:
I - ceder a terceiros, a qualquer título, rubricas de consignação;
II - permitir que terceiros procedam a consignações no SIAPE;
III - utilizar rubricas para descontos não previstas no art. 4º;
IV - reincidir em práticas que impliquem sua desativação temporária; e
V - não regularizar em seis meses a situação que ensejou sua desativação temporária.
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