Legislação
Decreto 6.386, de 29/02/2008
Art. 22
NORMA REVOGADA.
Art. 22
- A competência para instauração de processo administrativo para cumprimento do disposto nos arts. 16 a 21 será definida em ato do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assegurando-se a ampla defesa e o devido processo legal.
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