Legislação
Decreto 6.386, de 29/02/2008
Art. 24
NORMA REVOGADA.
Art. 24
- O disposto neste Decreto se aplica, também, aos servidores ativos, inativos e pensionistas de que trata o § 3º do art. 1º da Lei 10.633, de 27/12/2002, e aos empregados públicos da administração pública federal indireta, cujas folhas de pagamento sejam processadas pelo SIAPE, excetuados os casos regidos pela Lei 10.820, de 17/12/2003.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;