Legislação

Decreto 6.386, de 29/02/2008

Art. 24
Art. 24

- O disposto neste Decreto se aplica, também, aos servidores ativos, inativos e pensionistas de que trata o § 3º do art. 1º da Lei 10.633, de 27/12/2002, e aos empregados públicos da administração pública federal indireta, cujas folhas de pagamento sejam processadas pelo SIAPE, excetuados os casos regidos pela Lei 10.820, de 17/12/2003.

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