Legislação
Decreto 6.388, de 05/03/2008
Art. 1º
Art. 1º
- Dependerão de autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, as operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei 5.768, de 20/12/71.
Parágrafo único - A operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades de que trata o caput ficam a cargo da SUSEP, que editará os atos normativos competentes para regular a matéria, observando os termos da Lei 5.768/1971.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;