Legislação

Decreto 6.390, de 08/03/2008

Art.
Art. 2º

- Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:

I - perceber remuneração mensal de até R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), observado o disposto no inciso III do art. 1º;

II - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, pelos últimos cinco anos;

III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;

IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos de formação ou educação continuada habilitados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça; e

V - pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dos arts. 1º e 4º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total