Legislação
Decreto 6.390, de 08/03/2008
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, que deverá conter os dados pessoais e profissionais do solicitante da bolsa, bem como sobre os benefícios a eles concedidos.
Parágrafo único - Na assinatura do termo de adesão, deverá ser indicado o servidor estadual responsável pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação.
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