Legislação
Decreto 6.390, de 08/03/2008
Art. 7º
NORMA REVOGADA.
Art. 7º
- Os valores pagos pelo Projeto Bolsa-Formação variam de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais), de acordo com a patente ou função de cada profissional beneficiado, na forma do Anexo à Lei 11.530/2007.
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