Legislação

Decreto 6.391, de 12/03/2008

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados, a partir de 17/03/2008, o inc. XXIII do art. 8º e o inc. VI do § 1º do art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007.

Brasília, 12/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total