Legislação
Decreto 6.391, de 12/03/2008
- Ficam revogados, a partir de 17/03/2008, o inc. XXIII do art. 8º e o inc. VI do § 1º do art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007.
Brasília, 12/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
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