Legislação
Decreto 6.394, de 12/03/2008
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda deverão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
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