Legislação

Decreto 6.394, de 12/03/2008

Art.
Art. 4º

- Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei 4.320, de 17/03/1964, na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e na Lei 11.514/2007, esta, em particular, quanto ao art. 72, V e §§ 1º e 3º, e ao art. 101. [[Lei 11.514/2007, art. 72. Lei 11.514/2007, art. 101.]]

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