Legislação

Decreto 6.394, de 12/03/2008

Art.
Art. 7º

- Ficam convalidados os atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão referidos no art. 5º-A do Decreto 6.025/2007, realizados no período entre 2 de janeiro de 2008 e a publicação deste Decreto. [[Decreto 6.025/2007, art. 5º-A.]]

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