Legislação
Decreto 6.398, de 13/03/2008
Art. 0º
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Montevidéu, em 14/09/2004.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 14/09/2004, um Acordo de Cooperação Mútua para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 294, de 23/10/2007; Decreta:
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