Legislação
Decreto 6.398, de 13/03/2008
Art. 1º
Art. 1º
- O Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Montevidéu, em 14/09/2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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