Legislação
Decreto 6.403, de 17/03/2008
- Os veículos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional são classificados, para fins de utilização, nas seguintes categorias:
I - veículos de representação;
II - veículos especiais;
III - veículos de transporte institucional;
IV - veículos de serviços comuns; e
V - veículos de serviços especiais.
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