Legislação

Decreto 6.403, de 17/03/2008

Art.
Art. 4º

- Os veículos especiais são destinados ao atendimento de necessidades dos ex-Presidentes da República, nos termos da Lei 7.474, de 8/05/1986, e às atividades peculiares do Ministério das Relações Exteriores e dos Comandos Militares, não alcançadas pelo art. 3º.

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