Legislação

Decreto 6.406, de 19/03/2008

Art.
Art. 1º

- O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

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