Legislação
Decreto 6.406, de 19/03/2008
- O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
§ 2º - O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;