Legislação
Decreto 6.409, de 24/03/2008
Servidor público. Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/72, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:
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