Legislação

Decreto 6.411, de 24/03/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, celebrado em Brasília, em 14 de agosto de 2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia celebraram, em Brasília, em 14 de agosto de 2003, um Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 277, de 4/10/2007; Decreta:

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