Legislação

Decreto 6.413, de 25/03/2008

Art.
Art. 1º

- Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei 9.491, de 09/09/97, as entidades abaixo relacionadas, bem como todos os portos e ativos por elas administrados, inclusive os que foram delegados a Estados e Municípios nos termos da Lei 9.277, de 10/05/96:

I - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;

II - Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

III - Companhia Docas do Ceará - CDC;

IV - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

V - Companhia Docas do Pará - CDP;

VI - Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;

VII - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e

VIII - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

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