Legislação
Decreto 6.414, de 25/03/2008
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica celebraram, em Atenas, em 27 de março de 2003, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 65, de 18/04/2006; Decreta:
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