Legislação

Decreto 6.419, de 01/04/2008

Art.
Art. 1º

- O inciso I do art. 328 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

[c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;] (NR)
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