Legislação

Decreto 6.420, de 01/04/2008

Art.
Art. 1º

- Os arts. 1º e 4º do Decreto 6.106, de 30/04/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.106, de 30/04/2007, art. 1º (Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional)
[Art. 1º - (...)
(...)
I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas [a], [b] e [c] do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24/07/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
(...)] (NR)
[Art. 4º - As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto 5.586, de 19/11/2005, e deste Decreto, têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante.] (NR)
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