Legislação

Decreto 6.422, de 02/04/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.810 de 30/11/2023, art. 5º). Administrativo. Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.810 de 30/11/2023, art. 5º (Revogação total).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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